Nesta segunda feira dia 13 (13 de Janeiro de 2020), foi sancionada pelo prefeito de São Paulo a lei que proíbe estabelecimentos comerciais de fornecerem produtos descartáveis feitos de plástico na capital.
Os estabelecimentos terão um ano para se adequar à nova legislação, e quem desrespeitar essa lei estará sujeito à multa de R$ 8 mil ou até mesmo o fechamento do local pela prefeitura.
No entanto a Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast), afirma que as proibições à esses produtos “trazem insegurança jurídica, mexem com a competitividade e o planejamento financeiro das empresas, causando impacto nos investimentos, na geração de empregos e até mesmo na manutenção da atividade industrial”.
A representante da indústria de plástico defende que em vez de proibir, o uso desses produtos seja regulamentado de forma a reduzir o consumo e garantir a reciclagem. “A indústria de transformação e reciclagem de material plástico está disposta a contribuir para a construção de soluções em conjunto”, diz o comunicado da associação.